Preso em regime aberto poderá ser monitorado com chip

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1288/07, do Senado, que estabelece o uso de pulseira ou tornozeleira com chip para rastreamento eletrônico como forma de controle dos detentos submetidos a regime aberto de prisão.

A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e a Lei de Execução Penal (97210/84), também determina que as pessoas nesse tipo de regime trabalhem, estudem ou façam outro tipo de atividade autorizada.

De acordo com o autor, senador Magno Malta (PR-ES), o mecanismo é uma solução moderna para o problema das prisões e pode ser facilmente universalizado. “É preciso criar sistemas que não tenham os inconvenientes do cárcere, tais como impossibilidade de expansão rápida e custo muito elevado”, afirma.

O senador ressalta que, para abrir vaga no sistema prisional, o Estado brasileiro gasta cerca de R$ 14 mil, e, para manter uma pessoa presa, R$ 1 mil por mês. Malta explica que o monitoramento seria caro no momento da implantação, mas ficaria mais barato ao longo do tempo, além de poder abranger um número maior de condenados.

O senador também destaca que o sistema não fere a dignidade do preso. “A pulseira ou chip, dizem os seus defensores, não afetaria a integridade física do preso e permitiria o seu convívio social. É considerado um avanço tecnológico de controle penal”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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Redação Geral

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