Embratel é condenada por repasse de PIS e Cofins
É ilegal o repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica. O repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Embratel a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.
O Tribunal de Justiça fluminense considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e condenou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. A empresa de telefonia recorreu e perdeu.
Prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores.