São Paulo ficou novamente sem internet

Nova ‘pane’ aconteceu ontem na internet paulista, quando, após as 13 horas, o serviço de internet ficou instável ou fora do ar. A Anatel ainda está avaliando a situação, mas os órgãos de defesa do consumidor já se movimentam para obter um possível ressarcimento ou compensação. Segundo queixas publicadas por internautas no Twitter, o serviço Speedy (Telefonica) apresentou falhas como impossibilidade de autenticação de usuário e erros ao carregar determinados sites.

De acordo com o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa de telefonia é responsável pelos danos decorrentes das falhas ocorridas na prestação dos serviços, como a “pane” nos serviços de internet que acometeu todo o Estado de São Paulo a partir das 13h de ontem.

A empresa que fornece o serviço, além de ser obrigada por lei a descontar na próxima fatura o valor do dia em que o serviço não estava disponível, ela também deve reparar outros danos que tenham surgido em decorrência da falha na prestação do serviço.

Nestes casos não é necessário verificar se a empresa teve culpa ou não, o simples fato de ter ocorrido uma falha na prestação faz surgir o dever de reparar os danos causados, a mesma ideia se aplica às falhas da telefonia.

Até agora, as compensações ou não aconteceram ou as propostas foram consideradas pelos usuários como “absurdas” e não compensavam a dor de cabeça que hoje é ficar sem internet.

Também nesta quinta-feira, o Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que a Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet Speedy sem que o cliente tenha que pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização.

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Redação Geral

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