Usar farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras agora será obrigatório

Usar farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras agora será obrigatório

image_txt_620x467Usar farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras agora será obrigatório; a multa é de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

O Senado aprovou projeto-de-lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas estradas. O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial. O descumprimento da norma será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Antes só era exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Estudos internacionais comprovam a eficácia das chamadas “luzes diurnas”, pois previnem acidentes e até mortes ao aumentarem a segurança na estrada.

Pesquisas divulgam que em muitos países vários modelos de carros já saem de fábrica com o sistema chamado “Daytime Running Light” (DRL), que é um dispositivo de iluminação diurna que liga automaticamente com o carro, aumentando a visibilidade do automóvel prevendo acidentes e inclusive mortes. Outro benefício comprovado do uso do farol baixo durante o dia é facilitar que o motorista aviste ao menos 3 km de distância a sua frente e segundo dados da NHTSA (Associação Norte-americana de Segurança Viária), mostram, por exemplo, que a medida reduziu em 5% a colisão entre carros e em 12% entre pedestres e ciclistas.

Na Europa, por exemplo, a regulação prevê a obrigatoriedade deste dispositivo desde 2011. A montadora GM nos Estados Unidos já fabrica carros com esse acessório de segurança desde 1995. Em estudo feito pela multinacional, concluiu-se que os clientes evitaram mais de 25 mil colisões de veículos após a inclusão do DRL. No Brasil, alguns carros já saem de fábrica com o “DRL”, como é o caso do Peugeot 208, o Citroën C3, o Volkswagen Jetta e o Fiat 500.

Agora o Art. 40 do Código de Trânsito passará a ser descrito da seguinte forma: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. O descumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa (R$ 85,13 + quatro pontos na carteira).

Para trafegar nas vias, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) já previa uma recomendação para que os motoristas deixassem o farol ligado, porém, sem obrigatoriedade.

Esta é uma excelente notícia pela importância de ser mais uma ação de segurança, principalmente para nós, motociclistas, que estamos sempre pegando as entradas.

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Sílvio Augusto

Jornalista (UNIFOR) e radialista, apresentador do programa Show da Madrugada (Verdes Mares AM 810 – SVM) e repórter da Rádio FM Assembleia com especialização em Comunicação e Jornalismo Político. Motociclista irreverente, define sua paixão com o lema: “pilotar está no meu sangue!”

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