TJ da Paraíba decide que condutores de motos 50 cc tem que ter CNH

Na terça-feira, dia 8, uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a resolução, em primeira instância, da exigência de carteira nacional de habilitação para se trafegar com motos 50 cilindradas (as famosas “cinquentinhas”) nas ruas e estradas do estado. Desta vez, o recurso contra a exigência havia sido impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviço Gerais (Sinteg).

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), alvo da ação do Sinteg, havia ganho a primeira audiência; mesmo o Sindicado tendo recorrido do resultado, acabou perdendo mais uma vez: o ganho de causa foi para o órgão controlador do tráfego na Paraíba, acordado pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relator do Agravo de Instrumento.

O Detran, que ainda não foi notificado oficialmente, disse que esse tipo de “briga” judicial é comum. Mesmo estando sacramentado no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), as pessoas insistem em contestar esse requisito, alegando que “não estavam cientes” ou que “nunca lhes cobraram nada”. De acordo com o Departamento, esse novo ganho de causa confirma a importância da carteira, e informa que a partir de agora, trabalhará com outras instituições, a nível municipal e federal para coibir os condutores irregulares.

Cristiano Nóbrega, diretor de trânsito da Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) também aprova a decisão. “Muitos pais e parentes, desavisados da necessidade da carteira de habilitação para esse tipo de moto, compravam veículos para filhos e sobrinhos, menores de idade, sem saber dos perigos que esse ‘presente’ poderia acarretar. A partir de agora, o nosso controle vai ser maior”, comentou.

Segundo o Tribunal de Justiça, mesmo que outra pessoa ou instituição impetre outra ação contra o Detran, a exigência continuará valendo durante os trâmites do processo, mediante a lei já ter sido aprovada desde 1998, quando o CBT atual surgiu. Existem na Paraíba, aproximadamente 40 mil veículo ciclomotores que se encaixam no perfil das motos 50 cilindradas ou menores.

Como proceder agora?

O motorista da moto 50 cilindradas pode se regularizar de duas maneiras: tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, (para veículos de duas ou três rodas), ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Ambos os documentos custam o mesmo (R$ 77, 87); a diferença é que o primeiro dá direito a conduzir qualquer tipo de motocicleta, enquanto o segundo, alcança apenas os veículos menores. Para tirar a carta, o condutor deve procurar um Centro de Formação de Condutores, devidamente cadastrado pelo Detran e se submeter às provas, escritas, práticas e ao teste psicotécnico para comprovar a capacidade do aprendiz de motorista e conseguir, posteriormente, autorização para emissão da carteira. 

O NORTE

 

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Redação Geral

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