Teles – SNDC entra com ação de dano moral coletivo

O Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI/Brasil Telecom, por descumprimento às regras no atendimento ao cliente. A ação pede que cada empresa pague R$ 300 milhões por danos morais – a maior indenização já solicitada e que deve ser recolhida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), que subsidia projetos em benefício de toda a sociedade.

A opção pela medida extrema se deve ao fato de que as multas que já foram aplicadas às mesmas empresas não surtiram o efeito desejado. Essa ação tem uma amplitude federativa, porque articula os estados, o MP e instituições diversas da sociedade civil.

No dia 31 de julho, completa um ano a publicação do Decreto 6.523/08, que normatizou os serviços de atendimento ao consumidor dos setores sob responsabilidade do governo federal.

Assinam as ações coletivas dos procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO.A iniciativa é inédita no Brasil, pois congrega órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões, em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados.

O setor de telefonia é o mais reclamado, com 57% do total de demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.

Os órgãos de defesa do consumidor, em todas as regiões do país, já tem tomado providências para coibir estas práticas. Processos administrativos instaurados contra as duas empresas, por exemplo, culminaram na aplicação de multas em valor superior a R$ 1 milhão à Claro, e R$ 2,5 milhões à OI/Brasil Telecom nos últimos meses.

No documento que embasa a denúncia, o Serviço Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) argumenta que, em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade, lesada face ao descumprimento das normas existentes para proteger a população.

Para o SNDC, o ajuizamento das ações de dano moral coletivo promovida de forma integrada pelos órgãos de defesa do consumidor constitui importante precedente, cujos fundamentos e elementos de prova poderão auxiliar todos os consumidores que desejem imediata reparação individual.

“Em 15 dias o SNDC inaugura uma página eletrônica para que os brasileiros façam o seu relato, registrem a insatisfação e cobrem diretamenteo cumprimento e o respeito aos seus direitos. Vai entrar no ar em 24 estados integrados ao Sistema”, informou Ricardo Morishita, diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC). “Nós constatamos que o grande problema não se trata necessariamente da figura do atendente, mas, sobretudo, da decisão empresarial que estabelece um serviço que não resolve as demandas”.

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Redação Geral

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