Supremo valida a assinatura básica de telefone fixo

Ao não julgar, Supremo indiretamente valida a assinatura básica!

A decisão do Supremo, que decidiu ‘não julgar a validade da cobrança da tarifa básica’, acabou por dar ganho às operadoras. Ocorre que a decisão do Supremo Tribunal Federal da quinta-feira (18/6) de que os recursos contra a cobrança da tarifa são de responsabilidade do STJ acabou por ordenar que a última palavra sobre a legalidade da cobrança da assinatura telefônica caberá mesmo ao Superior Tribunal de Justiça, e no STJ a decisão definitiva é que ‘a cobrança é legal’.

A informação sobre a existência da Súmula 356 pegou muita gente de surpresa, pois se acreditava que o STJ seria favorável ao fim da cobrança da taxa. Porém STJ já havia colocado em súmula, faltava apenas o Supremo decidir se a questão era realmente ‘infraconstitucional’ (de responsabilidade dos STJ). A súmula que já tinha validade, com a decisão da última quinta, passa a ser o entendimento definitivo sobre o tema: “É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. O documento foi gerado em 8 de setembro de 2008.

Apesar de não ter efeito vinculante, o texto apenas orienta aos ministros do STJ e aos juízes de instâncias inferiores. Isso significa que os processos ainda podem levar anos tramitando e ao chegar ao STJ, o tribunal vai aplicar a Súmula 356 para confirmar a legitimidade das cobranças.

A PRO TESTE questiona a validade dessa taxa em ação na justiça, mas pelo anunciado da Súmula 356, ao final, deverá mesmo ficar valendo a legalidade da taxa. Porém existe a possibilidade de mudança em razão dos novos argumentos apresentados pela PRO TESTE. Ainda há esperança. Pequena, mas há.

Para saber mais: STJ – Súmulas

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Redação Geral

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