Projeto de Lei: Comissão aprova cabine separada para pedágio de moto

Ilustração: Motoline

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira a obrigatoriedade de instalação de cabines próprias para motocicletas na cobrança de pedágio em rodovias, conforme previsto no Projeto de Lei 6838/10, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Na avaliação do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a proposta ajudará a reduzir conflitos entre motociclistas e os condutores de demais veículos e diminuirá o risco de acidentes de trânsito. “As motos levam todas as desvantagens e sofrem os maiores danos”, ressalta.

Hierarquização do tráfego
Segundo o parlamentar, a hierarquização do tráfego, obtida pelo emprego de pistas exclusivas para separar a circulação de diferentes categorias de veículos, já é adotada mundialmente. “Por ser de comprovada eficácia para a segurança de trânsito, essa medida tornou-se uma solução técnica consagrada”, argumenta Macris. Ele também recomendou a rejeição do PL 6839/10, que tramita conjuntamente, por considerar que a proposta principal engloba o apensado.

Tramitação
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Leia na íntegra o PL 6838/10 abaixo:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 6.838, DE 2010

(Do Sr. Carlos Sampaio)

Obriga o Poder Público a criar cabines próprias para cobrança de pedágio de motocicletas.

DESPACHO:

ÀS COMISSÕES DE:

VIAÇÃO E TRANSPORTES E

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)

APRECIAÇÃO:

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

PUBLICAÇÃO INICIAL

Art. 137, caput – RICD

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O Poder Público, ao instituir cobrança de pedágio em rodovia pública, optando por incluir a cobrança para motocicletas, deverá, obrigatoriamente, criar cabines próprias para uso dos motociclistas.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Não são necessárias maiores considerações para reconhecermos que os motociclistas, no trânsito, estão expostos a riscos superiores àqueles que se expõem os motoristas de automóveis, em razão das peculiaridades de cada um desses veículos.

Essa vulnerabilidade é confirmada ano a ano quando da divulgação dos dados estatísticos da realidade do trânsito brasileiro. Segundo o portal da Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes de Trânsito, nos anos de 2002 a 2006, do total de vítimas fatais de acidente de trânsito, 26% (vinte e seis por cento) foram de pedestres e 16% (dezesseis por cento) de motociclistas, respectivamente primeiro e segundo lugares no número total de mortes.

Para se perceber a gravidade desses números, cumpre-nos destacar que aproximadamente 40.000 (quarenta mil) pessoas morrem no trânsito brasileiro por ano.

Entre as inúmeras situações que agravam ainda mais o risco dos motociclistas, destacamos, nesta oportunidade, a concorrência com os veículos para ocupar os boxes de cobrança da tarifa de pedágio. É sintomático o aumento do perigo para os condutores de motocicletas, pois a passagem pelas praças de cobrança do pedágio obriga motoristas e motociclistas a dividirem o mesmo espaço e trafegarem mais próximos um do outro.

Assim, para se evitar a manutenção dessa exposição dos motociclistas a uma situação de risco mais elevada, apresento este projeto de lei para impor ao Poder Público a criação de cabines próprias para a cobrança de tarifa de pedágio dos motociclistas, afastando, assim, a concorrência entre automóveis e motocicletas.

Ante o evidente interesse público desta matéria e, principalmente, em razão da amplitude deste projeto que objetiva garantir a segurança de um número elevado de brasileiros, notadamente aqueles que trabalham diariamente guiando uma motocicleta, espero receber de meus pares o necessário apoio para a aprovação urgente deste projeto de lei.

Sala das Sessões,   em 23 de fevereiro de 2010.

Carlos Sampaio

Deputado Federal

PSDB/SP

FIM DO DOCUMENTO

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Redação Geral

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