Philips condenada a indenizar cliente por morte

A Justiça de São Paulo condenou a multinacional Philips a pagar indenização de aproximadamente R$ 600 mil, em valores atualizados, à família de um homem que morreu por causa da explosão de um aparelho de TV. O consumidor morreu em agosto de 2005, depois de ficar três anos internado em estado vegetativo. Com a explosão, ele desmaiou e acabou inalando a fumaça tóxica vinda do aparelho, o que causou danos cerebrais.

A explosão foi causada por um curto circuito dentro do aparelho, que já tinha 15 anos de uso. A empresa havia custeado o tratamento médico e as despesas com o enterro da vítima, mas a juíza considerou que isso não afasta a responsabilidade objetiva de reparar o trauma causado às cinco filhas do consumidor.

Para o advogado Rodrigo Felberg, que defende a família da vítima no processo, a decisão da magistrada é inovadora porque aplica no caso o CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao invés do Código Civil. Rodrigo informou que recorrerá da sentença para aumentar o valor da indenização para pelo menos R$ 3 milhões. A Philips do Brasil ainda não foi citada sobre a decisão da Justiça e só se manifestará sobre o caso após ser notificada oficialmente.

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Redação Geral

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