Lei prevê pena por porte de celular por presos

Foi sancionada nesta quinta-feira (6 de agosto) pelo presidente Lula a lei que tipifica como crime o porte, sem autorização judicial, de celulares em presídios. A nova lei também pune quem permitir que os presos tenham acesso aos aparelhos.

A lei também pune a intermediação e a facilitação da entrada de aparelhos telefônicos ou de comunicação nas unidades prisionais. A partir desta sexta, quando a lei será publicada, quem for flagrado infringindo a lei poderá ser condenado de três meses a um ano de detenção.

Veja na íntegra da Lei-

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Redação Geral

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