Lei derrubada: reserva de vagas para motos em estacionamentos privados do RJ é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, na última segunda-feira, por unanimidade, que a lei municipal nº 5.117, de 2009, que garante a reserva de vagas para motos em estacionamentos privados é inconstitucional. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, o Poder Público não pode interferir na propriedade privada, o que iria contra a Constituição do Estado do Rio e a Constituição Federal.
“Não pode haver intervenção do Estado na propriedade privada e na livre iniciativa”, diz um trecho do voto, reproduzido em nota do Tribunal de Justiça.
A ação contra a constitucionalidade da lei foi movida pelo Prefeito Eduardo Paes. Segundo ele, a imposição da reserva de vagas, mesmo com previsão de onerosidade, interfere no exercício da atividade empresarial, atitude vedada pelo ordenamento constitucional do estado do Rio.
Eu ando de moto, mas infelizmente é inconstitucional o Estado querer interferir na relação privada. Igual a essa lei da cobrança de estacionamento a cada meia hora, que tb deverá ser derrubada em alguns meses.
Mas o problema maior de estacionamento para motos ainda persiste. Outro dia tive que trocar de hotel pois não recebiam moto e teria que pagar estacionamento.