Entenda a 'Ley de Medios' e saiba por que ela é boa também para o Brasil.

Por que a 'Ley de Médios é boa também para o Brasil?

Um brilhante e esclarecedor trabalho do Blog Observatório do Direito à Comunicação, apoiado pela Fundação Ford, explica, através do ‘Case Argentino’ como a ‘Ley de Medios’  pode ser benéfica para a comunicação no Brasil. O fim dos monopólios é saudável em qualquer economia e isso não se restringe apenas a empresas que não tem seu foco na comunicação.

Reproduzo abaixo o texto, na íntegra, para que possam entender e se desejarem, debater seu conteúdo. Boa leitura.

‘Ley de Medios’ cria novo e avançado marco regulatório

Um dos principais problemas do sistema de comunicação argentino pode começar a ter uma solução com a proposta de Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual – aprovada pela Câmara dos Deputados daquele país na última quinta-feira (17). Além de propor a criação de órgãos de fiscalização e controle social da mídia, definir limites para a publicidade, instituir a classificação indicativa de programas e proibir o uso de canais de rádio e TV por políticos e detentores de cargos públicos, entre outras medidas, o objetivo central da chamada “Ley de Medios” é criar mecanismos para combater a concentração midiática do país.

O projeto de lei, que se encontra no Senado argentino, prevê a criação de um limite de licenças para exploração dos serviços audiovisuais. Cada empresa passaria a poder usar, no máximo, dez concessões em TV aberta ou a cabo. Atualmente, esse limite é de 24 outorgas. As empresas teriam um ano para se adequar à norma. Também o prazo das licenças seria diminuído, de 15 para dez anos.

Outra proposta – e talvez a mais ousada entre as apresentadas pelo governo argentino – é a repartição do espectro destinado ao rádio em três partes iguais. Uma delas ficaria para uso da iniciativa privada com fins lucrativos, outra para os operadores privados sem fins lucrativos (igrejas, associações comunitárias, sindicatos, universidades, fundações) e a terceira para o Estado.

O projeto também impõe restrições para evitar a concentração dos meios locais, como a impossibilidade de um mesmo concessionário operar mais de uma licença em frequência de rádio AM e mais de duas em FM. Além disso, o processo de concessão e renovação de outorgas seria mais rígido. Institui-se, por exemplo, a necessidade de audiências públicas nos locais de prestação de serviço das emissoras para avaliar seus desempenhos.

O governo de Cristina Kirchner também pretende utilizar a digitalização das transmissões de radiodifusão para ampliar sua reforma do sistema. Como isso possibilita a divisão de um mesmo canal em várias programações, a lei prevê que seja adotada a multiprogramação. “A digitalização deve levar mais atores no mercado, não menos”, enfatiza o texto do projeto.

Além desses pontos, também se pretende evitar o excesso de conteúdos estrangeiros nos veículos de comunicação. O texto aprovado pelos deputados prevê que no rádio, por exemplo, 30% do que for veiculado deve ser de origem argentina. Na TV, a produção nacional deve alcançar 60% de toda a programação. Isso quando as emissoras estiverem em cidades com mais de 600 mil habitantes.

“Geralmente não é um problema nos canais de TV aberta, mas na Argentina a televisão a cabo é muito forte. Em muitos lugares, se você não é assinante do cabo, não assiste televisão. A idéia é gerar condições para criação e fomento da produção nacional, algo que dará muito trabalho”, avalia o professor e pesquisador da Universidade de Buenos Aires Santiago Marino.

A propriedade cruzada dos meios de comunicação também é atacada pelo projeto. Empresas de radiodifusão não poderão operar distribuidoras de TV a cabo em uma mesma localidade e vice-versa.

Controle Social

Uma das grandes forças do projeto é conseguir articular em um mesmo texto praticamente todas as nuances de um sistema de comunicação audiovisual. Isso inclui estâncias de promoção e fiscalização da nova regulação proposta. Por isso, o projeto propõe a criação de alguns organismos novos, voltados especificamente para este fim. Um deles é uma estrutura designada Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual, encarregada de aplicar a lei. Entre suas funções, está a aprovação de projetos técnicos das estações de radiodifusão junto com a Autoridade de Aplicação de Telecomunicações. Ela também terá como responsabilidade aplicar sanções em caso de violação da lei, sob supervisão judicial.

Também está proposto no texto a criação de uma Defensoria do Público, órgão voltado a receber denúncias e reclamações, criar espaços de debate sobre os meios de comunicação e representar os interesses do público e da comunidade, isolada ou conjuntamente, em um recurso administrativo ou judicial.

O projeto também dá conta de reestruturar a comunicação estatal. Os veículos de comunicação do Estado deixariam de funcionar isoladamente e seriam aglutinados em torno de uma nova empresa, a Radio y Televisión Argentina Sociedad del Estado. Ela seria dirigida por um conselho de sete membros.

Avaliação

Na avaliação do professor da Universidade Federal Fluminense Dênis de Moraes, o projeto de lei proposto pelo governo argentino é, ao lado da lei de radiodifusão comunitária aprovada no Uruguai, o mais avançado da América Latina. “É uma intervenção profunda”, afirma ele, que é autor do recém-lançado “A Batalha da Mídia”, em que analisa as propostas dos governos progressistas latino-americanos referentes à comunicação.

Moraes destaca duas questões fundamentais para ter se chegado a construção desse projeto. A primeira foi a vontade política do governo. Moraes acredita que a presidente compreendeu que a antiga lei que regulava o setor (a Lei 22.285 de 1980) é anacrônica e beneficia os grandes grupos de mídia. “É uma vontade progressista de enfrentamento aos grupos midiáticos. A presidente vai mexer na jóia da coroa dessas corporações”, avalia o professor, que aproveita para criticar o governo brasileiro pela pouca disposição em lidar com os problemas da nossa mídia.

O segundo ponto foi a existência de uma grande mobilização da sociedade argentina que deu suporte às propostas contidas no projeto de Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. Para o professor, além do campo da comunicação, foi fundamental o envolvimento de outros setores, como centrais sindicais, igrejas e associações profissionais. “Foi uma coalizão de interesses progressistas. Não adianta acreditar que apenas as entidades que lutam pela democratização da comunicação vão conseguir dobrar o poderio dos grandes grupos de mídia”, opina.

O projeto foi fortemente influenciado por um grupo de entidades da sociedade civil denominado Coalición por uma Radiodifusión Democrática (Coalizão por uma Radiodifusão Democrática). Boa parte das propostas e inclusive as justificativas apresentadas pela Presidência da República estão baseadas em documentos da coalizão, em especial “21 Puntos Básicos por el Derecho a la Comunicación” (21 Pontos Básicos pelo Direito à Comunicação).

Para divulgar a “lei dos meios de comunicação”, o governo argentino criou uma página na internet. Com o sugestivo nome “Hablemos todos” – ou “Falemos todos”.

SAIBA MAIS

Outros pontos importantes do projeto:

– A proposta apresentada pela Presidência da República tem inspiração em leis da França, Itália, Inglaterra, Canadá e Estados Unidos, além das propostas feitas pela Coalición por uma Radiodifusión Democrática.

– O texto fala em serviços audiovisuais porque regula o sistema independente da plataforma em que os diferentes serviços são operados (pelo ar, através do cabo, via satélite, em tecnologia analógica ou digital). O projeto deixa de lado o conceito de radiodifusão. “Conteúdos audiovisuais idênticos ou similares devem ser regulados pelo mesmo marco regulatório, independente da tecnologia de transmissão”, diz o texto.

– Propõe criar políticas para garantir que bibliotecas, museus e arquivos possam oferecer o conteúdo disponível nos diferentes serviços de distribuição.

– Das 22h até à meia-noite, a programação das TVs deve estar voltada para maiores de 13 anos. Desse horário até as 6h, podem ser exibidos conteúdos classificados como para pessoas com mais de 18 anos.

– Será elaborada uma lista anual de eventos de interesse geral, para o qual o “exercício dos direitos exclusivos devem ser justos e não discriminatórios”. Isso vai permitir, por exemplo, que competições esportivas sejam transmitidas em canal aberto, o que não ocorre até hoje porque os direitos de transmissão são exclusivos de operadoras de TV a cabo.

– A publicidade dirigida às crianças não deve incitar a compra de produtos. Aliás, o limite para toda a publicidade em uma programação qualquer não deve ultrapassar o máximo de 12 minutos por hora, o que equivale a 20% do tempo diário de um canal.

– O projeto reserva uma freqüência na TV aberta para a Universidade Nacional.

Depois de aprovada na Argentina ‘Ley de Medios’ é tema de palestra de Damián Loreti, no III Seminário de Legislação e Direito à Comunicação

A aprovação, pela Câmara dos Deputados argentina, da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi um grande marco na comunicação desse país. Ela representa uma mudança na forma de encarar prestadores e consumidores de serviços de radiodifusão. Embora não esteja ligada ao Brasil, a chamada “Ley de Medios” gerou debates não apenas por aqui, mas em vários outros Estados americanos. Devido a essa repercussão, o professor da Universidade de Buenos Aires (UBA), Damián Loreti, foi convidado ao III Seminário de Legislação e Direito à Comunicação para expôr as diretrizes da nova regulamentação. O evento foi organizado pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e terminou nesta quinta-feira (15).

Durante a palestra, Loreti esclarece os principais objetivos da lei. O primeiro é garantir que não ocorram monopólios ou oligopólios, que haja pluralidade tanto de prestadores de serviços quanto de conteúdos oferecidos. O segundo é assegurar a participação da sociedade civil, por meio de conselhos. Os membros devem ter origens diferentes e devem fiscalizar, além do sistema em geral, os conteúdos produzidos. No caso da nova lei argentina, é proposto também uma diretoria de sete pessoas indicadas pelo Executivo, que conduzirá a aplicação da lei no sistema de mídia do país. Atualmente a “Ley de Medios” encontra-se paralisada no Congresso devido a uma sentença judicial questionando a forma com que tramitou no parlamento.

A respeito do primeiro ponto são considerados os três atores do sistema de radiodifusão argentino: o comercial, o público e o “sem fins lucrativos” (entre eles os comunitários). Dentre eles, o único setor que tem uma porcentagem garantida é o “sem fins lucrativos”, aos quais são reservados 33% do espectro. Segundo ele, existe muita transparência: “Está nas notas (da lei) que o espectro é patrimônio comum da sociedade. No texto, no entanto, isso não aparece. Deixamos claro que é o Estado que administra. O que marca a pluralidade é o grau de participação da sociedade”.

Quanto ao segundo, ele relata que foi um ponto que gerou polêmica. Segundo o professor, os setores empresariais sustentam que a “Ley de Medios” deveria regular apenas questões técnicas e que as questões de conteúdo deveriam ser resolvidas pela Justiça. O setor privado também defende que não deveria haver agentes reguladores e que as emissoras comunitárias deveriam ser tratadas de forma apartada. “Os empresários criticam que não há parâmetros objetivos porque só conhecem o parâmetro dinheiro”, provoca.

De acordo com o professor, a participação da sociedade argentina não está em discussão, ela ocorrerá e é algo que está presente desde a elaboração da referida lei. Segundo Loreti, a mobilização em torno do tema já mobilizou cerca de 20 mil pessoas. Um movimento que teve destaque foi formado por diversas entidades civis, a Coalición por una Radiodifusión Democrática (Coalizão por uma Radiodifusão Democrática). A partir da Coalizão foram firmados 21 pontos que deveriam estar presentes no documento. De acordo com ele, duas mil organizações assinaram a declaração pelos pontos. O governo os analisou e eles de fato foram incorporados.

Elaboração

A “Ley de Medios” foi formulada a partir de diretrizes do Sistema Internacional de Direitos Humanos, Sistema Interamericano de Direitos Humanos e de declarações conjuntas de organismos internacionais como OEA, ONU, Cooperação Européia e Sistema Africano. “A princípio procuramos um molde de regulação inovador. Diante de um modelo disperso como o americano, optamos pelo do Parlamento Europeu (Diretiva 65/2007), que ratifica que os serviços de comunicação audiovisual não são apenas econômicos, mas formam uma atividade que deve estar incorporada e protegida pela Unesco”, explica Loreti.
Segundo ele, trata-se de uma das leis mais modernas e melhor elaboradas no país. “Depois do Código Civil, é a primeira com notas. Nelas, se explica onde estão localizados os 21 pontos e as influências de outras diretrizes, especialmente a europeia”. Para a consolidação da regulamentação foram realizadas diversas reuniões. Os nomes dos presentes e as respectivas contribuições também se encontram no documento final. De acordo com ele, esses procedimentos conferem uma maior clareza.

Segundo Damián, outra conquista da lei de audiovisual argentina foi a influência que ela teve em países vizinhos. Ele cita, por exemplo, que no Chile as rádios comunitárias aumentaram o limite de seus transmissores de 1W para 25W, além de terem a permissão para a publicidade local. Uruguai, Colômbia, México e Guatemala também se espelharam na Argentina para revisar parte de seus marcos legais para a área.

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Redação Geral

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