Editora Abril é condenada a pagar 'perda total' de uma Ferrari 360 Modena no valor de R$ 1,8 milhão.

O Superior Tribunal Justiça negou seguimento ao Agravo de Instrumento em que a Editora Abril tentava reverter a condenação que a obriga a indenizar a perda total de uma Ferrari 360 Modena no valor de R$ 1,8 milhão. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou seguimento ao recurso por considerar que não tinha sido trasladada a cópia do comprovante de pagamento das custas do Recurso Especial e do porte de remessa e retorno dos autos.

O Acidente

O acidente com o automóvel aconteceu durante o Quatro Rodas Experience em maio de 2006. No evento, um piloto autorizado pela editora perdeu o controle do veículo e bateu no muro de proteção na entrada dos boxes, o que fez com que a parte dianteira e o motor da Ferrari fossem destruídos.

A Editora Abril foi condenada em primeira instância, e a sentença foi confirmada integralmente pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa disse que a responsabilidade pela perda era da locadora de veículos, já que no contrato estaria apontada a responsabilidade da locadora por possíveis danos ao veículo, que foi conduzido por uma pessoa indicada por ela. O relator do caso no TJ-SP, desembargador Luiz Eurico, não acatou o pedido da editora .

Segundo o advogado Tadeu Ragot, do escritório Melo e Ragot Advogados, que representa a Super Par, dona da Ferrari destruída, a decisão do STJ praticamente encerra o caso já que “a Editora Abril terá que arcar com a indenização, sendo muito remota, em meu entendimento, a hipótese de reversão dessa decisão na Corte Superior”.

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Redação Geral

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