Capacete para passageiro ou garupa, por André Garcia

Capacete para passageiro ou garupa, por André Garcia
Art. 54 – Capacete para passageiro ou garupa, por André Garcia
    O passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotores, assim como o condutor ou piloto, só pode ser transportador se utilizar capacete de segurança, tal determinação legal está inserido no artigo 55, do Código de Trânsito Brasileiro.
    O correto seria, também, a obrigatoriedade do vestuário de proteção, todavia, o inciso III do artigo 55 do CTB, assim como o inciso III, do artigo 54 para o condutor, não foi regulamentado pelo CONTRAN, o que não o torna obrigatório.
    Caso o condutor leve passageiro ou garupa sem o capacete comete infração gravíssima passível de multa e suspensão do direito de dirigir de 1 a 3 meses e se reincidente, dentro de doze meses, poderá sofrer suspensão de 6 a 10 meses, nos termos do inciso II, do artigo 244, do CTB.
    Mesmo que o capacete conste o tipo sanguíneo do condutor ou do passageiro, em caso de acidente é protocolo do socorrista fazer a “tipagem sanguínea” para o tratamento adequado da vítima.
    Há três modelos de capacetes: fechado, aberto e basculante, mais conhecido como robocop.
    O mais indicado é o fechado que protege totalmente a cabeça e o rosto do motociclista. O aberto mantem exposto o rosto e o robocop, dependendo da dinâmica do acidente, pode destravar, abrir e expor o rosto da vítima, trazendo graves consequências.
    Há ainda, dois tipos de fechos: o automático ou engate rápido e do de argolas em “d”. O mais seguro é de fecho de argolas, que em caso de acidente não abre como pode acontecer com o engate rápido.
    Há duas construções de capacete: o ABS ou Termoplástico e de fibras sintéticas (kevlar, carbono, fibra de vidro). O capacete com casco de ABS é mais barato porque é possível sua construção em grande escala industrial, enquanto o de “fibras sintéticas” é fabricado um a um manualmente, por isso a diferença de preço.
    A diferença entre um casco de ABS e outro de fibras sintéticas, está na dissipação do impacto. Para melhor compreensão, se imaginarmos duas bolas uma de basquete cheia e uma de futsal murcha, o casco de ABS seria a bola de basquete, por essa razão é recomendável seu uso em ambiente “street” ou urbano.
    É essencial que a cabeça seu medida com uma fita métrica e com base no tamanho do crânio seja escolhido um capacete que fique justo, quase que a ponto de machucar, já que sofrerá um laceamento. Capacete frouxo na cabeça tem o mesmo efeito de um boné ou chapéu na cabeça.
    Por fim, recomenda-se a troca do capacete a cada 5 anos ou em caso de acidente. Minha recomendação é o capacete de uso diário ser substituído assim que ficar largo ou em caso de acidente, já que o estireno (isopor) interno não tem efeito-memória. É um material que amassa com o uso normal e não recupera as dimensões originais. Isso significa que o capacete ficará folgado apenas com o uso e deverá ser trocado. Capacete descartado deve ser inutilizado para impedir o reuso por outro motociclista. Não se compra – nem se vende – capacetes USADOS.
André Garcia é motociclista, advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista na imprensa especializada de duas rodas, idealizador do Projeto Motociclismo com Segurança que busca aculturar a sociedade em segurança viária por meio de palestras e aulas de pilotagem, laureado com o Prêmio ABRACICLO de Jornalismo em 2008 com matéria de segurança viária.
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Redação Geral

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