ANATEL reforça posicionamento em relação ao ponto extra
Em nota a imprensa a ANATEL reafirma que voltam à sua plena eficácia os artigos 29 e 30 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, da Anatel, de 3/12/2007, na redação dada pela da Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009.
A agência ressalta que as prestadoras de serviços de Televisão por Assinatura deverão oferecer aos usuários opções de oferta dos equipamentos decodificadores do ponto-extra, como por exemplo, a venda.
As que insistirem em descumprir a regra desencadearão pronta ação em casos de preços abusivos ou de procedimentos que contrariem os artigos 16, § 4º e 29 e 30 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
Nova regulamentação deverá ser adotada em reunião da agência. Os ajustes são necessários em razão de a Anatel ter deixado em aberto pontos importantes que geraram a ação de antecipação de tutela da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) revogada recentemente pela justiça.