ANATEL multa e apreende computador e modem de cliente por compartilhar WiFi

Segundo o Diário de Teresina, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) apreendeu os computadores e multou, em R$3.000,00, três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wifi, na cidade de Teresina, capital do Piauí (um dos estados mais pobres do Brasil). Os vizinhos, que residem em casas próximas, buscavam reduzir os custos com o serviço de internet. Tiveram então a idéia de criar uma assinatura única do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um deles.

A Agência entendeu que o suposto infrator, dono da supracitada linha telefônica, estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização. Um auto de infração foi lavrado, e os fiscais confiscaram o computador, modem e roteador da residência do acusado. Os nomes das partes foram preservadas, para evitar possíveis retaliações.

Os advogados que assumiram a defesa dos réus se alinham ao argumento de que o compartilhamento de acesso à rede não caracteriza prestação de serviços de provedor, uma vez que não era feito com o intuito de auferir lucro, mas tão somente partilhar os custos do serviço. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado.

O gerente da ANATEL, no Piauí, Carlos Bezerra Fraga, rebate o argumento dos advogados: “Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500,00 e dividir com os seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer? A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço”.

Apreensão sem mandato

O processo ainda se encontra em fase administrativa. A questão da transgressão domiciliar e apreensão dos computadores por parte dos fiscais da ANATEL, que não se encontravam munidos de mandado judicial, ainda deverá ser solucionada.

O que mais impressiona é a velocidade com que agiram. Quando se trata de atuar contra as empresas que prometem e não cumprem eles são brandos. Dois pesos e duas medidas, infelizmente.

Redação Geral

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