Saiba porque você NÃO pode ser multado por ter escapamento esportivo!

Saiba porque você NÃO pode ser multado por ter escapamento esportivo!

GUSTAVO

Muitos motoristas que querem modificar a moto ou o carro, gostariam de colocar um escapamento esportivo. Muitas multas são aplicadas por escapamento esportivo, porém saiba que estas multas são indevidas. Você não pode ser multado simplesmente por ter escapamento esportivo no carro ou na moto.  A lei não diz nada sobre isto, portanto não é proibido modificar o escapamento.

O que não pode acontecer é ultrapassar os limites de emissão de ruído, este é medido em decibéis. Para medir os decibéis é necessário o uso do decibelímetro.

Abaixo vamos abordar:

  • Porque você não pode ser multado por ter escapamento esportivo
  • Saiba quais os  decibéis permitidos pela Lei

Porque você não pode ser multado por ter escapamento esportivo

1No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem nada que conste a respeito de escapamentos esportivos. Não tendo lei para tal fim, não podem ser aplicadas multas simplesmente por ter o escapamento. Na lei consta que não se pode modificar as características do veículo.

Artigo 230, VII – Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada – Esta multa tem o valor de R$127,69 – É uma multa grave e a medida administrativa é a de retenção do veículo para regularização.

Porém o escapamento esportivo em nada muda a característica do veículo, pois cumpre o mesmo papel, tem diferenças visuais e de sons, normalmente com materiais mais nobres, inclusive muitos melhoram a performance do veículo porém a função de levar os gases do motor para fora de maneira contínua e segura é a mesma. Com isso não pode se dizer que o carro teve característica modificada.  Portanto a multa por este motivo é indevida.

Inclusive temos a Resolução CONAMA nº 252/1999 no Artigo 5, § 1° versa:

“Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”

O Órgão responsável por estas leis de ruídos quanto de fumaça e gases é o CONAMA, IBAMA.

A Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999:

2“Dispõe sobre a responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente na inspeção de emissão de poluentes e ruídos, como exigência para o licenciamento de veículos automotores nos municípios abrangidos pelo P
lano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV”

Saiba quais os  decibéis permitidos pela Lei

Você pode ser multado por estar com níveis de ruído acima do permitido, porém para aplicar esta multa, não pode ser de ouvido. É necessário um aparelho chamado decibelímetro, ele mede os decibéis de ruído. Mas os agentes muito dificilmente possuem um aparelho destes, com isso a multa não pode ser aplicada.

O máximo permitido são 99 decibéis para motos fabricadas até 31/12/1998 e a partir de 01/01/1999 o limite máximo é de 3 Decibéis acima do descrito no manual original do fabricante.

Os limites aceitos pela lei estão descritos na Resolução CONAMA nº 252 de 01 de Fevereiro 1999:

“Dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados.”

Como recorrer de multas por escapamento esportivo

Primeiramente, você receberá do agente ou policial se for abordado o auto de infração, poderá também ser notificado por carta. Mas recebendo do policial ou agente a multa, você já está notificado da infração e com isso pode oferecer a defesa prévia.

Se este for indeferido, cabe novamente recurso a 1ª Instância e depois para 2ª. Instância. É importante recorrer em todas as fases. A primeira coisa a analisar são erros na notificação, são cometidos inúmeros erros processuais que ajudam a aumentar as chances de anulação da multa. Outro fator que anula muitas multas, é o não cumprimento dos procedimentos obrigatórios por parte dos órgãos autuadores.

Quando você foi multado por escapamento esportivo é necessário ver se foi utilizado o aparelho decibelímetro.  Pois na Resolução CONAMA nº 252/1999, diz que é necessário para multar por ruído, seguir as normas da NBR 9714/2000, que diz que para atestar o nível de ruído, deve-se utilizar aparelho específico para tal finalidade.

Muitas muitas são aplicadas por característica alterada, porém na maioria dos casos esta multa é totalmente equivocada, pois apesar do Artigo 280 § 2º do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), constar:

“A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”

O agente não pode simplesmente declarar que você está com característica alterada, o escapamento esportivo não muda a característica do veículo, possui a mesma função. Por não constar regulamentação torna-se uma questão discutível, porém como não consta na Lei, não é proibido modificar, porém deve se atentar para os limites de decibéis.

Conclusão

Muitas multas estão sendo aplicadas injustamente em todo o Brasil, é importante conhecer a lei, e saber como agir nestes casos. Temos percebido um grande aumento de autuações com a finalidade de arrecadar dinheiro. Este não é o objetivo das multas, que era para ser uma medida punitiva educativa com o intuito de reduzir acidentes e proporcionar um trânsito melhor.

Não deixe seus amigos serem multados injustamente, Compartilhe!

Fonte: Doutor Multas

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Redação Geral

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