Portabilidade em mais 220 municípios a partir de hoje (2)

A partir desta segunda-feira (2/2), 88% dos municípios brasileiros (4.910) estarão com a portabilidade numérica implantada. O serviço que permite a troca de operadora com a manutenção do número do telefone estará disponível para os 121 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel que vivem nas áreas atendidas pelos 56 DDDs em que a portabilidade já chegou de forma gradativa, seguindo o calendário estabelecido. Nesta segunda-feira começam a ser beneficiados, pela portabilidade, os 9 milhões de usuários das regiões servidas pelos DDD 19 (SP), 45 e 46 (PR), 93 e 94 (PA).

A portabilidade numérica está na 11ª etapa de implantação que marca a entrada do serviço em mais 220 municípios brasileiros. Todos os 67 DDDs existentes no Brasil terão portabilidade até a primeira semana de março de 2009, quando o cronograma de implantação será completado. O último levantamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registra que o Brasil tem 191.692.775 usuários de telefonia, dos quais 150.641.403 de telefones móveis e 41.051.372 de fixos.

A portabilidade numérica já permite que todos os usuários de telefonia dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins tenham acesso ao serviço.

Dicas de como fazer a migração – Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:

·Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;

·Informar o número do documento de identidade;

·Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;

·Informar o endereço completo do assinante do serviço;

·Informar o código de acesso;

·Informar o nome da operadora de onde está saindo.

Conforme o regulamento da portabilidade, a operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência.

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Redação Geral

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