Lei derrubada: reserva de vagas para motos em estacionamentos privados do RJ é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, na última segunda-feira, por unanimidade, que a lei municipal nº 5.117, de 2009, que garante a reserva de vagas para motos em estacionamentos privados é inconstitucional. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, o Poder Público não pode interferir na propriedade privada, o que iria contra a Constituição do Estado do Rio e a Constituição Federal.

“Não pode haver intervenção do Estado na propriedade privada e na livre iniciativa”, diz um trecho do voto, reproduzido em nota do Tribunal de Justiça.

A ação contra a constitucionalidade da lei foi movida pelo Prefeito Eduardo Paes. Segundo ele, a imposição da reserva de vagas, mesmo com previsão de onerosidade, interfere no exercício da atividade empresarial, atitude vedada pelo ordenamento constitucional do estado do Rio.

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Redação Geral

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