INTERNET:Prejuízo de R$ 300 milhões em compras feitas na net

“Quando se trata de dinheiro todo mundo é da mesma religião.”

Voltaire

Oitocentos e vinte e dois mil por dia; trinta e quatro mil reais por hora ou quinhentos e setenta e um reais por minuto. Independente da forma como se meça o tamanho e o ritmo do prejuízo dos consumidores, se por hora ou por ano, ainda é um absurdo saber que os crimes na internet ainda estão bem longe de acabar.

Este ano foram registrados cerca de R$ 3 milhões de prejuízo de consumidores cadastrados que compraram pela Internet e não receberam. Embora sejam compras variadas, cerca de 92% são eletrônicos e produtos de informática. Entre os campeões de encomendas não entregues estão câmeras digitais, notebooks, computadores e acessórios de informática. Uma estimativa do site Reclame Aqui( www.reclameaqui.com.br ) indica que o prejuízo com falsas vendas online em todo Brasil pode chegar a R$ 300 milhões por ano , e o período de Natal será responsável por 20% deste valor.

O bicho vai pegar….

Muitos consumidores compram na internet produtos usados e ai o ‘bicho pega’ também. Nesses casos só estará configurada uma relação comercial legal se acontecer entre, no mínimo, uma pessoa jurídica e uma pessoa física. A relação entre duas pessoas físicas precisa ter um documento que comprove a realização da venda para que possa vir a ser protegida pelo CDC. Um recibo, com assinatura reconhecida em cartório é suficiente. Sem isso a coisa fica bem complicada e ai, na maioria das vezes, vai pra justiça comum mesmo.

Comprar produtos na internet é muito delicado. Em alguns sites, a única garantia que você tem é a reputação do anunciante. Produtos comprados sem recibo ou NF não estão legalizados e, portanto até pra reclamar ‘direitos’ fica mais difícil. O depósito em conta para valer como recibo precisa ser identificado (veja isso com o gerente de seu banco). Caso haja algum problema esse é um comprovante legal e tão bom quanto ao recibo autenticado.

A propaganda é outro fator que colabora. No Art. 31. “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. Especificamente para o caso da compra fora do estabelecimento comercial, leia-se: internet, o Art. 33 informa que “Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial”.

Segundo Maurício Vargas, diretor do Reclame Aqui, as grandes causas desse quadro são o excesso de confiança do consumidor e a tentação de comprar produtos muito mais baratos que o normal . “Como as quadrilhas não têm muito tempo até serem descobertas, elas precisam trabalhar com preços tentadores para atrair o máximo de público possível. Com isso, o consumidor acaba se esquecendo de checar vários detalhes para se certificar de que aquela empresa é realmente idônea e compra por impulso”, complementa.

Os bad blocks das relações comerciais na internet.

A Proteste, organização de defesa do consumidor sediada na cidade do Rio de janeiro busca regulamentar de forma mais clara as relações comerciais na internet. Para a Proteste deve-se, sempre que for efetuada uma compra virtual, confirmar a transação com detalhamento do produto, prazo de entrega, forma de pagamento, custo do frete, valor do produto, valor total (sem diferença entre o preço à vista e o preço no cartão); aplicar também as penalidades previstas na esfera criminal pelo CDC àqueles que cometem abusos na venda de produtos; fiscalizar e punir lojas virtuais que vendem produtos fora dos padrões exigidos pelas normas vigentes para todo tipo de produto; combater a propaganda enganosa e a venda casada de provedores de Internet; considerar como solidárias e compartilhadas todas as responsabilidades existentes na cadeia de comercialização.

O Órgão propõe ainda a criação de um Código para o Comércio Eletrônico , sem que esse altere ou emende o CDC. Na proposta ela pede que os hospedeiros de sites comerciais tenham a obrigação de verificar se os anúncios veiculados nos mesmos respeitam o CDC. As empresas de e-commerce devem ser obrigadas a garantir os mais altos níveis de segurança e de confidencialidade, podendo ser responsabilizadas nos casos de fraude e que sejam fixadas regras de conduta para os provedores de acesso e conteúdo, e que seja fiscalizado seu cumprimento. Caso o pagamento de uma compra venha a ser feito de forma parcelada, devem ser informados número e valor das parcelas, taxa de juros e qualquer outro encargo, caso haja (TAEG, a taxa anual efetiva global de encargos).

Comprar pela Internet engloba tudo o que grande parte dos consumidores necessitam: Conforto, praticidade, rapidez e, em muitos casos, preços bem mais interessantes do que das lojas físicas. Sem contar o atendimento, que muitas vezes é melhor fazer você mesmo do que encarar um vendedor despreparado ou mal-educado.

Quando tudo dá certo!

Quando o produto chega no prazo combinado e sem qualquer defeito, o processo todo é perfeito. No entanto, nem sempre as histórias de compras pela Internet são como deveriam ser. Milhares de consumidores são vítimas, todos os dias, de verdadeiras quadrilhas que montam falsas empresas virtuais, fazem vendas por algumas semanas, não entregam sequer um produto e, no final, fecham a loja e abrem outras indiscriminadamente.

Se o que o cliente comprou não corresponde ao que foi anunciado ele tem o direito de desistir da compra e solicitar devolução do dinheiro.

Essa devolução acontece de várias formas. Estorno no cartão de crédito, crédito no mesmo valor para compras na mesma loja, substituição do item por outro de maior ou menor valor, sendo que a diferença no caso de ser a maior será coberta pelo consumidor, mesmo que o produto seja de outro modelo e do mesmo fabricante. Se a diferença for a menor pode receber em crédito, estorno ou dinheiro mesmo. O fornecedor pode pedir um prazo para a devolução do dinheiro. Esse prazo não deve passar de 30 dias.

Dicas úteis

Entre os cuidados que o consumidor deve tomar antes de fazer compras pela Internet está confirmar o CNPJ da empresa vendedora acessando o site da Receita Federal.

Se houver qualquer diferença das informações que passarem da ficha cadastral, desconfie.

Um endereço diferente indica que é um CNPJ falso . Qualquer depósito que tenha que ser feito deve constar o nome da razão social da empresa; caso peçam para fazer em outro nome, não faça.

É importante também o consumidor verificar o endereço físico e checar algum vizinho próximo para confirmar se a empresa realmente existe.

Desconfie de contatos por celular

É bom desconfiar de contatos que só utilizem celular, uma vez que muitas quadrilhas evitam os telefones fixos para não serem facilmente descobertas.

Para tirar garantir que tudo estará certo, peça que a empresa envie um e-mail com todas as informações possíveis . Isto já faz a quadrilha que está do outro lado pensar duas vezes e não enviar, uma vez que é mais fácil rastrear o foco do crime. Se chegar alguma mensagem, verifique se o domínio do e-mail é igual ao domínio do site.

Com tantas falcatruas virtuais registradas, o site Reclame Aqui tornou-se um referencial para muita gente que pretende comprar pela Internet e precisa certificar-se da idoneidade da loja. Só em 2007, foram mais de 5 milhões de pessoas que acessaram o site para reclamar ou ver as reclamações.

Como funciona o Reclame Aqui

Além de reclamar sobre empresas que não entregam produtos, o Reclame Aqui permite também, gratuitamente, que o consumidor faça sua queixa de qualquer empresa que tenha vendido produtos ou serviços em desacordo com o que foi contratado.

Assim que uma reclamação é inserida no site, um e-mail é encaminhado diretamente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da reclamada. Se a reclamação sequer é respondida pela empresa, a bronca fica no ar acompanhada de um carinha triste na cor vermelha. Uma carinha alaranjada sem qualquer expressão indica que a reclamação foi respondida, mas o problema não foi resolvido. Uma carinha alegre azul indica que a pergunta foi respondida e o problema resolvido.

Entre as empresas mais reclamadas estão a do setor de telefonia, bancos, serviços públicos, vendas online (incluindo empresas conhecidas), financeiras, companhias aéreas e fabricantes de celulares.

IMPORTANTE: O tempo que você levou para ler este artigo, mais R$ 3.426 foram acrescentados à conta dos prejuízos causados, este ano, a consumidores na internet.

Boas compras e CUIDADO!

Senão o ‘bicho’ vai pegar você também!

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Redação Geral

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