Governo:Novas regras para contratar serviços de TI

Se você está pensando em fazer negócios com o Governo ou ser contratado por ele para prestar serviços de TI, preste atenção a estas novas regras, que dentre outras coisas ajudam a diminuir as fraudes e a permitir a melhor concorrência.

Está em vigor no Brasil, desde o dia 02 de janeiro de 2009, a Instrução Normativa 4, de 14 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A norma em questão realiza ajustes à terceirização de serviços de TI e dificulta a atuação de empresas que se utilizavam de brechas públicas para obter enriquecimento, oferecendo todo o tipo de solução, mesmo que a solução oferecida já existisse no prédio do órgão ao lado.

Por isso, todas as contratações de serviços de tecnologia da informação devem ser precedidas de planejamento, e deve estar de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, alinhado a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação da Administração Pública, documento que contempla as demandas de recursos humanos das áreas de Tecnologia da Informação, revisado anualmente.

Fim das terceirizações completas

Acabam as terceirizações para cargos estratégicos e de gestão, que deverão ficar nas mãos dos concursados ou de ocupantes de cargos de confiança. A gestão da segurança da informação também é devolvida a funcionários do governo. Segundo o artigo 5º da norma, “não se pode mais também terceirizar todo o contexto da TI de um órgão público, para vários projetos ou serviços, igualmente, não se podendo contratar mais de um serviço ou solução em um único contrato”. A contratação agora é por serviço específico. Os órgãos podem contratar terceiros para atividades de suporte técnico ou avaliação da qualidade, desde que supervisionados por servidores do órgão.

A nova Norma deixa claro que contratar um serviço de TI fica mais difícil, sendo necessário estudo de avaliação de necessidade, impacto e motivação. Igualmente, a administração pública ou suas autarquias também estão proibidas de contratar serviços de Ti terceirizados sem ter verificado:

a) Disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da administração pública federal;

b) Soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro;

c) Capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;

d) Observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING) e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), conforme as Portarias Normativas SLTI 5, de 14 de julho de 2005, e 3, de 07 de maio de 2007.

Opção pelo open source

Soluções e softwares similares ou para mesmas finalidades não serão mais desenvolvidos em duplicidade para órgãos distintos da mesma administração. Os gestores deverão verificar se a solução não existe em plataforma open source , desde que demonstre capacidade para satisfazer os requisitos esperados. Agora, é dever do órgão público conhecer os softwares livres disponíveis. E neste ponto, até Barack Obama parece se interessar.

Em todos os casos, os softwares contratados devem estar em conformidade com os padrões de interoperabilidade e acessibilidade do governo, cujo foco é garantir a “conversa” com demais sistemas do órgão e padrões considerados open.

O que está proibido nas licitações de serviços de TI

Nas licitações do tipo técnica e preço, as inclusões de critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TI a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo, estão proibidas. Espera-se com isso a redução de fraudes pela adoção de critérios previamente acordados do tipo “ERPS que contenham um campo denominado xpto”, “Profissionais com a certificação desconhecida xyz”, cartas de recomendação, montagem de equipe de ‘fachada’, dentre outras práticas bastante conhecidas.

A modalidade de licitação torna-se o pregão, e isso favorece a concorrência nacional. Outro ponto interessante no Normativo fica por conta do artigo 21 que estabelece que todos os softwares desenvolvidos por terceirizados sob encomenda da Administração, passam a ser dela, sendo disponibilizados como open . Ou seja, o terceirizado ao desenvolvedor deve estar ciente que cede de maneira onerosa, não exclusiva e irrevogável, todos os direitos intelectuais relativos ao software. O bom é que isso era absolutamente desnecessário, pois existe disposição legal sobre o tema na Lei 9609/1998, Lei do Software.

É natural que, com essa nova Norma se reduzam os contratos com terceiros e aumentem-se os investimentos nos concursados ou servidores de confiança, com treinamento e capacitação. Pela resolução, a gestão privada da TI pública deu em tela azul, e pode ser mais clara possibilitando investimentos no corpo de servidores interno para que as boas práticas de gestão possam valer. A regra agora é o open source .

Visited 1 times, 1 visit(s) today

Redação Geral

Você e sua moto! Nós amamos motos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *