Google tem de identificar usuário que ofendeu pelo Orkut

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil forneça o número do IP (sigla em inglês de Protocolo de Internet, que é á identificação digital de cada máquina que se conecta à rede mundial de computadores) de um usuário do site de relacionamentos Orkut. O usuário desconhecido criou um falso perfil para difamar uma mulher.

Em maio de 2007, a mulher, uma secretária que mora em Alfenas (MG), descobriu que havia um perfil falso com a sua foto no Orkut. Na página, ela era chamada, entre outros adjetivos, de vagabunda, macumbeira e ladra. O criador da página ainda escreveu recados para os amigos da mulher, avisando para terem cuidado com ela.

No dia seguinte, a página foi tirada do ar. No entanto, a mulher ofendida gravou o perfil como prova para acionar a Justiça. Ela entrou então com uma ação pedindo que fosse revelado o número do IP do computador.

A Google Brasil se negou a atender o pedido sob a alegação de que não tem acesso a todos os dados do Orkut, já que eles ficam armazenados em servidores localizados nos Estados Unidos. Alegou também que as informações fornecidas pela autora da ação eram insuficientes para identificar o IP do usuário que a ofendeu.

O juiz Paulo Cássio de Moura, da 2ª Vara Cível de Vespasiano, condenou a empresa a fornecer o IP solicitado, sob pena de multa diária de R$ 500. A empresa recorreu, mas os desembargadores da 11ª Câmara mantiveram a sentença.

Eles entenderam que, como o objeto social da empresa é prestação de serviços e produtos relacionados à internet, ela tem condições para informar dados dos usuários desses serviços.

O desembargador Afrânio Vilela (relator) destacou em seu voto que não ficou provado que os dados fornecidos pela mulher ofendida eram insuficientes para identificar o criador do perfil.

Novo endereço

Não é a primeira vez que a Justiça obriga a Google Brasil a abrir dados de usuários do Orkut. A empresa sempre resistiu a quebrar o sigilo que protege os usuários, mesmo no caso de flagrante delito. Inicialmente, a empresa argumentava que não conseguia obter as informações porque era apenas uma subsidiária da matriz americana. A dona do site era a empresa que fica nos Estados Unidos, argumentava. A justiça brasileira, no entanto rejeitou o argumento.

Em novembro de 2007, o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a Google no Brasil fornecesse ao Ministério Público e à Polícia Civil do Rio de Janeiro dados cadastrais de usuários do Orkut que praticarem crimes.

No mesmo sentido foi a decisão da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas, que condenou a empresa a tirar do ar uma comunidade chamada “Lugar de ladrão é na cadeia” e identificar o criador.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio também atendeu pedido do Ministério Público para fornecer à Justiça do estado dados cadastrais dos criadores e integrantes das comunidades “Eu sei dirigir bêbado” e “Sou menor, mas adoro dirigir”.

Em setembro de 2007, a Google Brasil anunciou que tinha passado a responder como procuradora de sua matriz. “Os dados continuarão sendo armazenados nos EUA, mas essa mudança vai agilizar o processo de identificação dos responsáveis pela publicação dessas informações”, afirmou o diretor geral do Google Brasil, Alexandre Hohagen.

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2008

Visited 1 times, 1 visit(s) today

Redação Geral

Você e sua moto! Nós amamos motos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *