Garantia! Que bicho é esse?

Existem 4 tipos de garantia. A legal, a contratual, a estendida e a de quem adquire produtos de contrabando (la garantia soy …, pero no mucho).

O assunto é extenso e muito rico. Eu tentei resumir ao máximo a quantidade de informações para não prejudicar a compreensão.

Vamos a ele.

Sempre que adquire um produto ou contrata um serviço, o consumidor deve ter suas expectativas correspondidas, no que diz respeito à sua quantidade, qualidade e eficiência. Essa é a garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 26 está estipulado 30 dias de garantia para produtos não-duráveis (alimentos, cosméticos, etc.) e 90 para produtos duráveis.

Além disso, a maioria dos produtos conta também com a garantia contratual, oferecida pelo fabricante, via termo de garantia, no qual deve estar explicado quais são o prazo e o lugar em que ela deve ser exigida.

Vale observar, porém, que, mesmo tendo passado o prazo da a garantia dada pelo fabricante e da estendida, o consumidor poderá recorrer à garantia legal a qualquer tempo, se for constatado vício oculto do produto (vício oculto é aquele que não é perceptível ao consumidor comum, que não tem conhecimentos técnicos sobre o produto).

Onde começa a confusão.

Nem todo consumidor sabe que a legal e a contratual se somam. Por exemplo: quando o fabricante, na garantia contratual, informa que os seus produtos estão livres de defeito de fabricação por 01 ano e não faz a ressalva de que a legal é de três meses e a contratual de nove quer dizer que, se o consumidor reclamar até três meses depois de findo o prazo de 01 ano ele terá direito ao conserto, serviço e as peças sem desembolsar um tostão.

Olha a coisa como é! Se oferece 01 ano de garantia contratual sem essa ressalva a garantia legal se soma a esse 01 ano e pode passar a valer para 1 ano e 3 meses.

Ainda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor no Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. No seu Parágrafo único define-se claramente o Termo de Garantia: “O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.” Detalhe importante: Em bom português!

A questão do lacre.

Existem vários casos que podemos citar como exemplo, mas gostaria de ressaltar um em particular. A garantia de computadores montados ou de marca.

Vamos citar um caso: O Sr. J. comprou um computador de marca que possui benefícios de redução de impostos do governo e recebeu a sua garantia de 01 ano. No mesmo dia decidiu fazer a estendida por mais 01 ano. Foi pra casa, instalou tudo certinho. Estava feliz com a compra. O vendedor e o manual de garantia informavam que o lacre do computador não podia ser removido ou adulterado. Certo. Mas alguns meses depois, O Sr. J resolveu colocar mais um HD na máquina. Comprou o produto em outra loja e ele mesmo instalou em casa para economizar a taxa de instalação. Não comprou na mesma loja onde havia adquirido o micro de marca pois lá estava um pouco mais cara. Instalação feita, máquina devidamente melhorada. Mas, um mês depois um problema danificou a placa-mãe e o HD novo e ai o Sr. J. procurou a assistência técnica autorizada para consertar. Para a sua surpresa, mesmo tendo sido constatado o defeito, a assistência técnica e o fabricante recusaram-se a executar o serviço dentro da garantia pois a violação do lacre e a instalação de um outro hardware não listado no contrato de garantia era uma ação que invalidava a garantia. Por outro lado, o HD que foi comprado depois e que possuía garantia à parte foi trocado sem problemas na outra loja onde o Sr. J. o havia comprado. Assim, indignado, Sr. J. esbravejou, mas não tinha jeito. Teve que pagar pela placa-mãe nova e pela mão-de-obra.

Noutro caso o Sr. F. decidiu montar a sua própria configuração. Foi a uma loja e escolheu, peça por peça cada item que iria compor sua máquina. Cada peça foi etiquetada de forma individual e portanto, cada uma, possuía a sua garantia. HD 02 anos, processador 03 anos e o restante 01 ano. A garantia do computador estava relacionada ao itens e não ao conjunto, assim, o Sr. F. poderia substituir as partes do computador sem perder a garantia das demais peças. Uma coisa é importante ser destacada: em algumas lojas o micro montado acaba sendo lacrado no conjunto e ai o rompimento do lacre joga o cliente para a mesma situação do Sr. J. Portanto, fique atendo na hora que estiver acertando os detalhes da garantia para este tipo de compra.

Se o conserto passar de 30 dias, o que acontece ?

Outra coisa interessante a observar é que passados de 30 dias sem que o produto tenha o devido reparo, o consumidor pode exigir a troca por outro ou a devolução do valor do bem. Acontece que nem todo mundo sabe que esse período pode ser cumulativo. Clareando: o defeito reclamado levou 10 dias para ser sanado. Acontece que o mesmo produto retornou para conserto pelo mesmo problema e levou mais 10 dias. O consumidor levou o produto pra casa e de novo ele retorna e passa mais 10 dias também pelo mesmo problema reclamado. Esses três períodos são somados se o defeito reclamado for o mesmo nas três entradas na assistência técnica e ai já pode reclamar a troca ou a devolução do dinheiro.

Algumas lojas trocam o produto se ele apresentar defeito em até uma semana, mas isso não é uma prática prevista em Lei. Se o produto foi comprado na loja, vier a dar defeito deve ser encaminhado à uma assistência técnica. Por ser desgastante, alguns lojistas preferem trocar o produto. Aqui vale mais o bom-senso que a imposição da Lei.

De acordo com dados do setor de seguros 98% dos equipamentos vêm com apenas um ano de garantia de fábrica. 65% dos produtos começam a apresentar problemas após o primeiro ano de uso. 70% dos defeitos que aparecem depois do término da garantia são levados a oficinas não autorizadas.

Por conta disso surgiu a Garantia Estendida que é um serviço que cobre os reparos de um produto ou, até mesmo, a substituição do aparelho danificado por um novo, sem qualquer custo adicional ao consumidor, uma vez feito o contrato na aquisição do produto. Além da cobertura oferecida por 12 meses pelo fabricante, a Garantia Estendida oferece uma garantia adicional posterior de 12 ou 24 meses. Ela entrará em vigor automaticamente no dia seguinte ao término da garantia do fabricante, e será vigente pelo prazo escolhido. Existem coberturas diferenciadas que fazem o reparo ou a reposição imediata do produto. Ou seja: você adere a Garantia Estendida e só depois que terminar a garantia contratual é que passará a poder usufruir dela.

As montadoras de automóveis foram as pioneiras nesse tipo de serviço que virou moda. Acontece que no começo, cada um criava a sua garantia estendida e algumas boas brigas aconteceram.

Para regulamentar o serviço foi determinado que Garantia Estendida seja tratada como um seguro e como tal que fique sob a supervisão da SUSEP-Superintendência de Seguros Privados. A RESOLUÇÃO SUSEP Nº 122, DE 3 DE MAIO DE 2005, nos seus 12 artigos, regulamenta a oferta de seguro de garantia estendida, quando da aquisição de bens ou durante a vigência de sua garantia original de fábrica.

No Art. 8º “Fica expressamente vedada a denominação “seguro de garantia estendida”, bem como a utilização de quaisquer outros termos técnicos especificamente relacionados a contratos de seguros, naquelas operações não realizadas por sociedades seguradoras, devidamente autorizadas a operar no ramo garantia estendida.” Isso deixa claro que para vender garantia estendida precisa ser pelo menos um operador de seguros.

Apesar de muito interessante, a Garantia Estendida tem muitas restrições que precisam ser lidas atentamente pelo consumidor, pois uma coisa é o que você imagina e a outra é o que realmente é e está no contrato.

Apenas a título de ilustração vou citar alguns itens que podem ser importantes quando você for utilizar a Garantia Estendida.

A garantia estendida fica automaticamente cancelada quando ocorrer mau uso, queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligência do Usuário; Oxidação, derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; instalação ou montagem incorreta ou inadequada; transporte impróprio ou inadequado; ocorridos antes do início e/ou informados após o término da vigência de cobertura do Seguro Garantia Estendida, observando-se o período estabelecido no Certificado de Apólice; decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Garantia Estendida, ou não indicada pela Central de Atendimento no período de cobertura deste e por ai vai. Têm muitas outras.

Todas as formas de garantia são boas e representam um grande avanço.

Atenção aos contratos

Em geral, quem compra garantia estendida adere ao serviço por meio da assinatura de um contrato, que deve obedecer ao que diz o Código de Defesa do Consumidor:

• Os contratos devem ter letras em tamanho de fácil leitura e linguagem simples;

• As cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar bem destacadas;

• São consideradas abusivas as cláusulas que:

o diminuem a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;

o proíbem o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade;

o estabelecem obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor;

o colocam o consumidor em desvantagem exagerada;

o obrigam somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial;

o proíbem o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes recorrer ao fornecedor;

o permitem ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor.

E se eu me arrepender da compra?

Bom… esse será um próximo tema.

SERVIÇO:

Para saber mais sobre garantia acesse: www.proteste.org.br Sobre Garantia Estendida www.garantech.com.br

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