Delegacia On Line Completa Dois Anos.

A facilidade e a segurança de poder realizar, via Internet, um Boletim de Ocorrência (BO) continua sendo o principal atrativo da Delegacia On-line. O serviço, que é oferecido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), já permitiu à população realizar 18.650 ocorrências desde que foi criado, em maio de 2006.

A modalidade mais procurada pela população tem sido o registro de perda de documentos, com 8.275 boletins, o equivalente a 44,3% do total de demandas recebidas nesses dois anos de atividades.

Dados apresentados pela Secretaria de Segurança revelam ainda que, ocorrências envolvendo Roubo/Furto de Celular (3.309), Roubo/Furto de Documento (2.538) também estão entre as principais solicitações relativas ao serviço.

“A Delegacia On-line é mais uma ferramenta criada pelo Governo do Estado para a desburocratização do serviço público. Com ela é possível o cidadão realizar os Boletins de Ocorrência de qualquer lugar que tenha acesso a Internet”, explica o secretário, Rodney Miranda.

Delegacia On-line em números:

– Roubo/Furto de Documento – 2.538

– Perda de Documento – 8.275

– Roubo/Furto de Celular – 3.309

– Perda de Celular – 1.166

– Roubo/Furto de Veiculo – 801

– Roubo/Furto de Objeto – 2.012

– Perda de Objeto – 549

– Total – 18.650

Como utilizar o serviço

Após acessar o site para realizar um Boletim de Ocorrência Eletrônica, o usuário deve seguir os seguintes passos:

1- Identifique dentre as ocorrências disponíveis no quadro lateral o tipo de incidente ocorrido para ser direcionado ao formulário apropriado;

2- Após identificar o incidente, clique no título da ocorrência. Preencha as informações solicitadas no formulário e, em seguida, clique no botão “Enviar”;

3- Concluídos os passos acima, será fornecido um número de protocolo. Anote este número, pois somente com tal informação será possível acompanhar o andamento do processo de geração do boletim;

4- Após estas etapas, as informações fornecidas serão analisadas pela autoridade policial, que disponibilizará o Boletim Eletrônico para impressão.

Falsa ocorrência é crime

Vale lembrar que, pelo artigo 339 do Código Penal, dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime e sendo o acusado inocente, é crime. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de pagamento de multa.

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Redação Geral

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